O Sacramento da Ordem encontra-se dentro do Livro IV, do múnus de santificar da Igreja no Código de Direito Canônico, entre os Cânn. 1008 ao 1054. Considere-se, portanto: O sacramento da Ordem não é só da Igreja, mas também para a Igreja. O ordenando não deve ser ordenado apenas por sua devoção particular, mas para que trabalhe na edificação do Corpo de Cristo, ou seja, para que continue, de algum modo, a missão salvadora de Cristo.
Quem instituiu este sacramento?
Jesus Cristo, na noite da Quinta-feira Santa, juntamente com a Eucaristia.
Quantas vezes este sacramento pode ser recebido?
Uma única vez, pois imprime caráter, (a marca/carimbo permanente, para sempre, que jamais se apagará), assim como no Batismo e na Confirmação (Crisma), uma vez recebidos, não se recebe novamente, é um sacramento indelével. Porém, é bom esclarecer: este sacramento (da Ordem), possui três graus: Episcopado (Bispos), Presbiterado (Presbíteros/Padres) e o Diaconado (Diáconos); os três graus, que não são degraus, são transmitidos mediante um sacramento, o sacramento da Ordem. “Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo” (LG 21). Neste sentido – unidade de tarefa, mas diversidade de participação – é que se pode compreender que o sacramento da Ordem seja considerado uno e não tríplice, embora ministrado em três graus.
Como é conferida a Sagrada Ordenação?
Dentro da celebração da Eucaristia,através da imposição das mãos e pela oração consecratória (matéria e forma do sacramento), segundo os livros litúrgicos. “De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, e o caráter sagrado é impresso de tal modo que os Bispos representam de forma eminente o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e atuam em vez d’Ele”. (LG 21).
Você já ouviu a expressão: “In persona Christi”?
Pois bem. No Cân. 1009 §3 temos de fato o que isso quer dizer. Aqueles que são constituídos na ordem episcopal ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça (função de governar); os diáconos, porém, são habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade.
Qual é o ministro da sagrada ordenação?
O Bispo. E diga-se: não é lícito a nenhum Bispo consagrar (ordenar) alguém como Bispo, a não ser que antes conste da existência do mandato pontifício (nomeação direta do Papa). Se isto acontecer, após a celebração, ambos estarão excomungados da Igreja. (Cân. 1013).
Quantos Bispos são necessários para ordenar um diácono ou um presbítero?
Um apenas. Porém, para a ordenação episcopal, o Cân. 1014 adverte que se faz necessária a presença de pelo menos três Bispos consagrantes para expressar a Colegialidade Episcopal; há a possibilidade de dispensa dessa norma, porém, dada pela Sé Apostólica. Através da ordenação diaconal, deixa-se de ser chamado “leigo” e torna-se clérigo e consequentemente incardinado (pertencente) a uma diocese ou a um instituto religioso clerical.
Na próxima edição traremos quem pode ser ordenado e os devidos requisitos.
Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico