Dentro da dimensão dos sacramentos de cura ou terapêuticos, trataremos agora sobre a Unção dos enfermos.
Por esta, pede-se a Deus o conforto e a salvação do enfermo. A mudança do nome, trazida pelo Concílio Vaticano II, de Extrema Unção para Unção dos Enfermos, pretende evitar a impressão de que se trate de uma realidade ligada à morte. Esclarecendo: este sacramento não é administrado somente àqueles que se encontram no último momento de sua vida. Confira a reflexão sobre este sacramento acessando – AQUI
O Código do Direito Canônico insiste no cuidado dos fieis para que sejam confortados por este sacramento em momentos oportunos. Convém que se façam também celebrações comunitárias, quando são ungidos mais enfermos, adequadamente preparados e convenientemente dispostos a receber o sacramento. (Cân. 1002).
Como este sacramento é administrado?
Confere-se o sacramento aos que dele necessitam, ungindo-os na fronte e nas mãos (se a necessidade exigir, pode-se ungir apenas em um lugar do corpo da pessoa) com óleo de oliveira que tenha recebido a devida benção ou, de acordo com as circunstâncias, com outro óleo vegetal, proferindo-se apenas uma vez as seguintes palavras: Por esta Santa Unção e pela sua infinita misericórdia, o Senhor venha em teu auxílio com a Graça do Espírito Santo (R: Amém). Para que liberto dos teus pecados, ele te salve e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos. R: Amém.
Quando e por quem o óleo pode ser abençoado?
O óleo usado para o sacramento da unção dos enfermos é abençoado durante a Santa Missa dos “Santos Óleos” durante a Semana Santa, bem como o óleo dos catecúmenos e o óleo do Crisma.
Quem abençoa/consagra os óleos é o Bispo.
Porém na sua ausência aqueles que a ele se assemelham: vigário geral, vigário episcopal, abade, etc. Todavia, em caso de necessidade, qualquer presbítero, mas só na própria celebração do sacramento. (Cân. 999).
Quem pode administrar validamente este sacramento?
Todo sacerdote (padre e bispo) e somente ele. Pois este sacramento também perdoa pecados.
Quem pode receber este sacramento?
Todo batizado (cristão católico) que tenha o uso da razão (presume-se a partir dos sete anos de idade completos) e que por alguma razão grave necessitem (doença grave, risco de morte ou velhice). Não se deve, em hipótese alguma, sair ungindo quem se vê pela frente, mas somente aqueles que de fato necessitem. Pode-se também repetir a unção ao doente que depois de recuperar sua saúde, recair em doença grave, ou durante a mesma enfermidade, se o perigo se agravar. (Cân. 1004 §2).
E se o enfermo que espera a visita do padre em sua casa ou no hospital vier a falecer sem receber a unção?
Havendo dúvidas se de fato a pessoa faleceu, esta poderá ser ungida sob condição (se ainda estás viva… e diz-se a fórmula normalmente), no prazo máximo de duas horas. Porém se a morte for definitivamente constatada, não se deve ungir, apenas rezar por aquele que findou sua vida terrena. O Cân. 1007 proíbe a unção aos enfermos que perseverarem em pecado grave conhecido pela comunidade. Os enfermos hospitalizados, tem o direito de receber visita religiosa; confira a Lei nº 9.982 de 14 de julho de 2000 – AQUI.
O Estado Brasileiro junto à Santa Sé, também acordou esse direito: Art. 8. VEJA AQUI