Refletiremos nesta edição, sobre o sacramento da Eucaristia, contido no livro IV, do Código de Direito Canônico onde trata-se do Múnus de Santificar da Igreja, entre os cânones 897 a 958.
O Papa Paulo VI nos lembra que a Eucaristia é ação de toda Igreja e o ponto mais alto da iniciação à vida cristã. O Cân. 897 nos diz: Augustíssimo sacramento é a Santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. Mas de que forma se deve participar da ação eucarística, ou da Missa?
De forma ativa, plena e consciente do mistério que se está celebrando. Quem são os ministros ordinários da Sagrada Comunhão? O Cân. 910 nos responde; Bispo, Presbítero e o Diácono. Mas por que existem leigos (ministros extraordinários) que distribuem a comunhão para os fiéis? O Cân. 230 nos responde dizendo que existe a possibilidade de fieis leigos, através de um rito litúrgico, serem instituídos/admitidos como ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, porém onde existe a necessidade e a falta de ministros ordinários da Eucaristia, os Ministros Extraordinários suprem em alguns ofícios exercidos pelos Ministros Ordinários.
Existe a possibilidade também de leigos serem admitidos como ministros da Palavra, do batismo, do matrimônio e até mesmo presidirem algumas ações litúrgicas (celebração da Palavra, frequente em nossas comunidades do interior).
Quem pode receber a Eucaristia? Qualquer batizado, não proibido pelo direito (excomungado, vivendo de forma irregular), pode e deve ser admitido à sagrada Comunhão. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que elas tenham suficiente conhecimento e cuidadosa preparação (catequese), de modo que, possam compreender o mistério de Cristo, de acordo com sua capacidade, e receber o Corpo do Senhor com fé e devoção.
A Eucaristia perdoa pecados? Diretamente não, indiretamente sim. A Eucaristia afervora e aumenta a caridade. A caridade apaga pecados veniais.
Quantas vezes posso comungar por dia? Segundo o Cân. 917 quem já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la novamente no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa e por apenas mais uma vez, salvo o que nos diz o Cân. 921, § 2 (receber a comunhão em perigo de morte). Por exemplo: se uma pessoa que participou da Santa Missa e comungou, após algumas horas passar mal, por algum determinado problema, estando em condições pode receber a comunhão, mesmo fora da Missa.
E sobre o jejum eucarístico temos o seguinte: Cân. 919 § 1: quem vai receber a Santíssima Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água e remédio no espaço de ao menos uma hora antes da Sagrada Comunhão. Pessoas idosas e doentes, bem como as que cuidam delas, podem receber a Santíssima Eucaristia, mesmo que tenham tomado alguma coisa na hora que antecede.
Quantas vezes devo comungar durante o ano? O Cân. 920 § 1 diz: Todo fiel, depois de ter recebido a Santíssima Eucaristia pela primeira vez, tem a obrigação de recebê-la, ao menos uma vez por ano, especialmente pela Páscoa da Ressurreição.
Na próxima edição, falaremos sobre as intenções de Missa, as espécies sagradas e sobre as penas canônicas àqueles que profanam a Eucaristia.
Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico