No próximo ano viveremos, por iniciativa do Papa Francisco, o Ano Santo. Será um período em que a Igreja concede aos fiéis tempo de Graças Especiais, oportunizando Indulgência Plenária a seus fiéis que cumprirem as orientações dadas para o recebimento dessa Graça.
O QUE SÃO AS INDULGÊNCIAS?
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. “Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. Ter a intenção de as adquirir, cumprir os atos prescritos no tempo estabelecido e no modo devido, segundo a concessão”. (Código de Direito Canônico – Cânones 992 e 996 § 1;2).
TRAJETÓRIA DOS ANOS SANTOS
Recordando os fiéis da Graça da Salvação que se deu em Jesus Cristo, o Ano Santo visa ajudar os fiéis a se voltarem para o caminho da Salvação, recuperarem o caminho da Graça, esperando o encontro definitivo com o Senhor. É um momento forte que a Igreja favorece para robustecer a vida e a caminhada de seus filhos, lembrando-os de sua meta definitiva, o céu. Segundo a Bula de Proclamação do Jubileu Ordinário do Ano de 2025, publicada pelo Papa Francisco, o Ano Santo de 2025 está em continuidade com os anteriores eventos de Graça já oferecido pela Igreja e anos anteriores, também por séculos. Ainda, segundo Francisco, um caminho de Graça foi percorrido, até que se proclamasse o 1º Jubileu em 1300. Depois ele recorda o grande perdão que São Celestino V concedeu aos que iam à Basílica de Santa Maria de Collemaggio, em Áquila em 1294. Isto seis anos antes do Papa Bonifácio VIII instituir o Ano Santo. Já em 1216, o Papa Honório III acolheu o pedido de São Francisco para se dar indulgência aos que visitassem a Porciúncula, nos dois primeiros dias de agosto. Também em 1122, o Papa Calisto II concedeu Indulgências aos que peregrinassem a Santiago de Compostela, quando a Festa do Apóstolo caísse no domingo, daquele ano. Assim se nota, que as peregrinações são elementos fundamentais nos anos Jubilares, como expressão de caminho, de quem se põem a caminho na busca do sentido da vida e na busca de sua Salvação. O Ano Santo do próximo ano, 2025 está em continuidade com os anteriores na história. O último Jubileu Ordinário, celebrado em 2000, se deu em vista dos dois mil anos do Nascimento de Jesus. Em seguida, em 2015, a Igreja realizou o Jubileu Extraordinário da Misericórdia. Em 2025 se abrirá novamente a Porta Santa para se oferecer a experiência viva do amor de Deus, que desperta nos fiéis a caminho da celebração dos 2033 anos da Redenção, em memória de Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus.
DATAS DE ABERTURA DO ANO SANTO
– 24 de dezembro de 2024 – Abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro, no Vaticano.
– 29 de dezembro de 2024 – Abertura da Porta Santa da Catedral de São João do Latrão (Catedral do Papa), em Roma, e Abertura do Ano Santo nas Igrejas Particulares (Dioceses) de todo o mundo.
– 01 de janeiro de 2025 – Abertura da Porta Santa da Basílica de Santa Maria Maior, em Roma.
– 05 de janeiro de 2025 – Abertura da Porta Santa da Basílica Papal de São Paulo Fora dos Muros, em Roma.
– 28 de dezembro de 2025 – Encerramento do Ano Santo nas Igrejas Particulares (Dioceses) de todo o mundo.
– 06 de janeiro de 2026 – Fechamento da Porta Santa da Basílica de São Pedro, no Vaticano (Solenidade da Epifania do Senhor).
AS INDULGÊNCIAS PODERÃO SER RECEBIDAS:
– Nas Sagradas Peregrinações
Às Igrejas definidas pelo bispo diocesano ou pelo Papa, tendo o fiel participado da Santa Missa e confessado, rezado o Pai-Nosso, o Creio, alguma oração Mariana, ou alguma oração própria do Jubileu, também em Celebrações da Palavra, pela participação no Santo Terço, Liturgia das Horas e Celebrações Penitenciais.
– Nas piedosas visitas aos lugares sagrados
Dedicando neles um tempo para Adoração ao Santíssimo, rezado o Pai-Nosso, o Creio, alguma oração Mariana, ou alguma oração própria do Jubileu.
– Nas obras de misericórdia e de penitência
Os fiéis que tiverem praticado o ato de caridade em favor das almas do Purgatório, ao se aproximarem legitimamente da Comunhão, lucram a indulgência. Se numa segunda vez no mesmo dia comungarem, poderão lucrar novamente a Indulgência Plenária pelos defuntos. Se os fiéis visitarem doentes, prisioneiros, pessoas idosas ou com deficiência, poderão receber a Indulgência em cada visita que fizerem. Além de poderem ainda receber nos atos de penitência que fizerem e que durem pelo menos um dia, por exemplo nas sextas-feiras.
ANO SANTO NA DIOCESE DE UNIÃO DA VITÓRIA
Em nossa Diocese foram determinadas duas igrejas para serem indulgenciadas. Lá durante todo o Ano Santo, os fiéis podem lucrar as indulgências, conforme as normas, acima expostas. As igrejas determinadas pela Diocese são: a Catedral Sagrado Coração de Jesus, em União da Vitória-PR, e o Santuário Diocesano Nossa Senhora do Rosário, Rio Claro do Sul, Mallet-PR. O Bispo Dom Walter Jorge também escolheu alguns padres a fim de dar testemunho de esperança e reconciliação e animar as atividades do Ano Santo. Isto por determinação do Papa Francisco para todas as dioceses. Dom Walter Jorge com o Conselho Presbiteral escolheu e aprovou um padre de cada Setor da Diocese, sendo eles: Pe. Emílio Bortolini Neto, Pe. Anderson Spegiorin, Pe. Antônio Kolodizieiski, Pe. José Levi Godoy e Pe. Antonio Carlos Rodrigues. Aproveitemos o Ano Santo, usufruindo dessas Graças de Salvação concedidas por Deus, por meio de sua Igreja.
Produção: Pe. Alisson Moura