Você sabia que a Igreja tem um Código Jurídico?
Damos início aqui a uma Série ‘As Leis da Igreja e na Igreja’, que você irá acompanhar por alguns meses. Com informações trazidas pelo padre João Henrique Lunkes, você irá conhecer e entender melhor algumas normas que a Igreja Católica tem e que estão contidas no Código de Direito Canônico. A cada mês traremos para você uma norma, que poderá ser para você uma curiosidade, mas que te deixará informado por quê tal lei existe, qual o valor, o sentido, onde se aplica e o propósito dela para a vida cristã.
É importante lembrar que as leis/normas do Código de Direito Canônico (CDC) que iremos tratar nesta série, referem-se apenas à Igreja Latina e a seus fiéis, visto que as Igrejas Orientais possuem um Código próprio, o Código Canônico das Igrejas Orientais (CCEO).
No dia 25 de janeiro de 1983, São João Paulo II, por intermédio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges (as leis da disciplina canônica), promulgou o novo Código de Direito Canônico para a Igreja Latina, revogando o antigo Código de 1917, conhecido também como Código Piobeneditino. Na ocasião, o saudoso Papa exaltava a publicação da nova legislação canônica como o último documento do Concílio Vaticano II.
A revisão da legislação atual e a elaboração do novo Código foi sem dúvida um trabalho árduo do qual participaram vários especialistas e Bispos de todo o mundo. Com certeza, uma das maiores obras na revisão do CDC, foi colocar em linguagem jurídica a eclesiologia do Concílio Vaticano II, que propõe (apresenta) a Igreja como Povo de Deus, segundo a vontade salvífica do Pai: “O Eterno Pai, pelo livre e insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor que é a imagem de Deus invisível, primogênito de toda a criação, sempre lhes concedeu os auxílios para se salvarem. […] E, aos que creem em Cristo, decidiu chamá-los à Santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o princípio do mundo e admiravelmente preparada na história do povo de Israel e na Antiga Aliança, foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então, os justos depois de Adão, desde o justo Abel até ao último eleito, se reunirão em Igreja universal junto do Pai”. (Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 2).
Após quase 60 anos da abertura do Concílio Vaticano II, muitos passos foram dados na vida da Igreja, e também no campo legislativo: foram elaboradas algumas interpretações autênticas; promulgadas novas leis; derrogadas algumas; e outras foram atualizadas para que a Igreja, como sociedade ao mesmo tempo divina e humana, possa atender à missão que lhe confiou o seu Divino fundador (Mt 28,16-20), já que toda lei eclesial está baseada no princípio fundante de todo o Código: a salvação das almas é a suprema lei da Igreja.
O CDC possui 7 livros, eis a sua estrutura:
Livro I: Sobre as normais gerais; Livro II: Sobre o povo de Deus (fieis e a hierarquia); Livro III: Sobre o Múnus de Ensinar (ministério da Palavra de Deus, a ação missionária da Igreja, a educação católica, etc.); Livro IV: Sobre o Múnus de Santificar (sacramentos, atos de culto, lugares e tempos sagrados); Livro V: Sobre os bens temporais da Igreja; Livro VI: Sobre as sanções na Igreja; e o Livro VII: Sobre os processos canônicos.
Fontes:
Código de Direito Canônico
Código de Direito Canônico Comentado (Tomo I)
Constituição Dogmática Lumen Gentium
Texto de: Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico