Na noite do dia 21 de fevereiro, padre Antônio José de Almeida, da Diocese de Apucarana – PR, doutor em teologia, proferiu a Aula Inaugural do Instituto de Filosofia e Teologia Santo Alberto Magno, do Seminário Diocesano, de União da Vitória.
O evento que se deu na capela do Seminário, contou com a presença de lideranças leigas da diocese, padres, religiosos(as), seminaristas, do bispo emérito, Dom Walter Michael Ebejer, e dos padres Mário Glaab, diretor do Instituto e padre Evaldo Karpinski, reitor do Seminário.
Padre Antônio Almeida abordou questões da Exortação Apostólica Pós-Sinodal, do Sínodo da Amazônia, denominado “Querida Amazônia”. Com foco na instituição de Ministérios Ordenados e Não – Ordenados, assunto mais ventilado na mídia, o padre buscou esclarecer a intenção maior do Papa quanto ao Sínodo. “Quanto a estas questões, o Sínodo abordou pontos como: Na região amazônica são necessários novos ministérios, típicos para aquela região, aquele povo; a necessidade de ampliar para as mulheres os ministério de Leitorato e Acolitato; que as comunidades sejam o espaço privilegiado para o surgimento de novos ministérios; que uma comunidade como paróquia, que não tenha possibilidade de ter o ministro ordenado, que uma pessoa não ordenada possa assumir a direção da comunidade, sob a moderação de um presbítero; o diaconado de homens; e a ordenação de mulheres como diaconisas. Nas últimas consultas realizadas se reconheceu e se insistiu no papel fundamental das mulheres leigas e religiosas; além da discussão sobre a ordenação de homens casados”, situou o padre.
Na discussão sobre ordenação de homens casados, padre Antônio Almeida disse que não houve uma rejeição teórica a esta possibilidade, tendo em vista que a lei do celibato foi sendo introduzida na Igreja gradativamente, por uma questão disciplinar e não teológica. “Ela é uma lei eclesiástica, que não toca na essência do ministério. Já o papa Paulo VI em um documentos de 1969 disse que entre o Ministério Sacerdotal e o Celibato há múltiplas razões de conveniência, não de necessidade intrínseca, essencial”, fundamentava ele.
Nesta questão, o conferencista disse que o Documento Final do Sínodo quis esclarecer o que é mais específico do sacerdote que é presidir a Eucaristia e Absolver os pecados. “Na prática o papa propõe, que os padres busquem conseguir que o ministério sacerdotal esteja a serviço de uma maior frequência da Eucaristia mesmo nas comunidades mais remotas. Os padres devem focar nisto nesta região, pois são só eles quem a podem fazer. A segunda ideia é entregar outras funções aos leigos, como celebrar o Batismo, Assistir Casamentos”, mencionou.
Ainda segundo o palestrante, mesmo alguns bispos e teólogos se deixaram levar pela opinião da mídia, que o Papa foi contra ao que os bispos sugeriram no Sínodo sobre a questão dos homens casados, contudo isso não é verdade. “A questão é de interpretação, pois o papa no texto da Exortação Apostólica diz que ele está ‘apresentando’ o Texto Final, sem discutir o que foi proposto no Sínodo, como a sugestão de se ordenar homens casados na região Amazônica. Então para mim, o papa quer expressar que está valendo tanto o Documento Final, quanto a sua Exortação, pois na sua Exortação ele não desenvolveu estes assuntos”, comentou padre Antônio.
Em resumo, o padre falou que o Documento abre para que em casos delicados e bem específicos na evangelização, como na região amazônica, haja a possibilidade de se ordenar homens casados. “Os bispos que sentirem a necessidade, podem pedir à Santa Sé que o autorize, em casos mais especiais para ordenar homens casados, tendo este respaldo em cânones do Direito Canônico onde se fala dos direitos administrativos, e cânones que reservam essa autoridade ao Papa, mas que ele pode devolver a autoridade ao bispo diocesano. Contudo, isso não seria para o bem do indivíduo, mas da Igreja, dos fiéis”, ponderou ele.
A fundamentação para essas questões segundo o palestrante também está no próprio Direito Canônico, onde o último cânone cita a busca e a preocupação pela salvação das almas. “Há um jurista alemão, teórico do Direito Canônico, que diz que é importante ficar claro que o ‘Direito da Graça é superior a todos os outros ‘direitos legislativos’. Toda vez que a legislação em uma situação concreta impede o ‘Direito da Graça’, a Igreja tem que rever a legislação para garantir o ‘Direito da Graça’. A Eucaristia é ‘Direito da Graça; o celibato é Dom de Deus, mas ele não é necessário para a comunicação da Graça. Então é necessário que haja uma possível modificação no ‘Direito da Legislação'”, concluiu ele.
Após as colocações do palestrante, alguns participantes puderam também esclarecer dúvidas por meio de perguntas. A Aula Inaugural que teve início às 20h, terminou às 22h, sendo também transmitida ao vivo pelas redes sociais da Diocese.
Texto e Fotos: Marcelo S. de Lara
Setor de Comunicação
Diocese de União da Vitória
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