Com a morte do bispo diocesano, Dom Agenor Girardi, no dia 08 de fevereiro, o governo da diocese de União da Vitória passa a ser conduzido por um padre, eleito como Administrador Diocesano.
Na manhã desta segunda-feira, 12, o Colégio dos Consultores (grupo de padres da Diocese) se reuniram para tratar da eleição do Administrador Diocesano, que conduzirá os trabalhos da Diocese até a chegada de um novo bispo.
Escolhido por votação, o Colégio elegeu padre Mário Fernando Glaab como Administrador Diocesano da Diocese de União da Vitória.
Padre Mário tem 61 anos de idade e 33 anos de padre. Natural da cidade Porto Vitória- PR, atualmente é Diretor do Instituto de Filosofia e Teologia Santo Alberto Magno, do Seminário Diocesano Rainha das Missões, em União da Vitória e assessor diocesano para o Ecumenismo.
Trabalhou em várias paróquias de União da Vitória como: Catedral, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Rocio, Nossa Senhora das Dores; atuou em Porto Vitória, na paróquia São Miguel Arcanjo; em Paula Freitas, na paróquia São Carlos Borromeu, e em São Mateus do Sul, na paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Licenciado em Teologia Dogmática, pela Universidade Santo Tomás de Aquino (Angelicum), em Roma, padre Mário além de coordenar o Instituto, leciona na Teologia nas áreas de: Mariologia, Ecumenismo, Teologia Fundamental, e Sacramentos. E no curso de Filosofia é professor nas áreas da Antropologia Filosófica, Lógica e Problemas Cosmológicos. Todo ano na Diocese padre Mário coordena a assessoria da aula inaugural do Instituto e a Semana Teológica para o Clero.
O Administrador Diocesano:
O Administrador Diocesano tem os mesmos poderes e obrigações do bispo diocesano, em tudo o que não for próprio da natureza e do caráter do bispo, não podendo por exemplo ordenar um diácono ou padre, isso porque, para a ordenação requer-se caráter episcopal.
O administrador diocesano deve residir dentro do território da diocese e seu governo cessará com a posse do novo bispo. Quanto ao tempo de governo, este durará quanto for preciso para que se providencie um novo bispo para a sede vacante.
Com a morte, transferência ou renúncia de um bispo, a Diocese fica como Sé Vacante. Nesses casos, o grupo de padres que quando tem o bispo na Diocese é chamado de Conselho Presbiteral, passa a ser, sem o bispo, Colégio dos Consultores.
Na falta do bispo em uma diocese, pelo Direito Canônico, (Código de Leis da Igreja), o Colégio tem oito dias, após a vacância da diocese, para se reunir e eleger o administrador diocesano. Caso não o faça dentro desse prazo, caberá ao arcebispo metropolitano escolher. Se tratando da própria sede metropolitana, caberá ao sufragâneo mais antigo pela promoção, e não por idade, fazer tal escolha.
Sem a presença de um bispo na Diocese, ou seja, com a Sé Vacante, é cessado também o poder do vigário geral e do vigário episcopal.
Em todo o período da vacância é mais do que indicado que todos os fiéis rezem por aquele que virá como novo bispo, mesmo ainda sem tê-lo definido, pois é importante que a Igreja em Particular (Diocese) reze pelo seu novo e futuro pastor.
Como procede a eleição de um novo bispo?
O Bispo é o grau máximo do Sacramento da Ordem (recebido pelos diáconos, padres e Bispos), e são os sucessores dos Apóstolos, tendo o papa à frente.
Ao menos de três em três anos, os bispos das Províncias Eclesiásticas, e as Conferências Episcopais, em deliberação comum e secretamente, devem organizar um elenco de padres, mesmo de Institutos de Vida Consagrada, que sejam mais aptos para o Episcopado, e enviar à Sé Apostólica, mantendo-se ainda o direito de cada bispo indicar individualmente à Sé Apostólica os nomes de presbíteros que julgue ser idôneos para o ministério episcopal.
O Processo de seleção de um bispo demora de 9 meses até 2 anos.
Para ser escolhido bispo, o padre deve estar dentro de algumas regras:
– Tenha fé firme, piedade, zelo das almas, sabedoria, prudência, eminente em virtudes humanas e dotado das demais qualidades para que possa estar apto a desempenhar o ofício.
– tenha boa reputação.
– tenha ao menos 35 anos de idade
– seja padre há mais de cinco anos
– tenha adquirido grau de doutor ou ao menos a licenciatura em Sagrada Escritura, teologia ou Direito Canônico
No processo de escolha e eleição de um novo bispo, tudo transcorre no mais alto sigilo. O Núncio Apostólico, representante do papa nos países, envia carta àquele que é escolhido e uma cópia ao metropolita da região, comunicando da nomeação. Após o eleito dando resposta positiva da aceitação, é marcada a posse para a Diocese onde assumirá, e é divulgado a nomeação através do site da Santa Sé e da Conferência Episcopal do país correspondente.
O Código de Direito Canônico determina que a ordenação de bispo do padre eleito, ocorra em 3 meses após o recebimento da Carta da Nunciatura.
Quem nomeia o novo bispo para uma diocese ou confirma os legitimamente eleitos é sempre o Papa. As nomeações de novos bispos são anunciadas publicamente pelo Papa na sala Paulo VI no Vaticano, publicadas no jornal do Vaticano e no site das Conferência Episcopais de cada país, no Brasil (CNBB).
Hierarquia da Igreja:
Diácono: Prega o evangelho, batiza e celebra o matrimônio. Há o diácono transitório (pretende tornar-se padre) e o permanente (pode ser casado).
Padre: Prega o evangelho, administra os sacramentos e governa a paróquia.
Bispo: Tem a missão de pregar o evangelho, administrar os sacramentos e governar a diocese.
Arcebispo: Referência de unidade regional da Igreja.
Cardeal: Assessor mais direto do papa. Eles são escolhidos pessoalmente pelo Santo Padre.
Papa: Sucessor do apóstolo Pedro e referência em toda a igreja.
Postagem: Marcelo S. de Lara
Setor de Comunicação
Diocese de União da Vitória – PR